quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Regulamento da PAP

REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL

I – ÂMBITO E DEFINIÇÃO

1. O presente documento regula a realização da Prova de Aptidão Profissional (PAP) dos Cursos Profissionais criados ao abrigo do Decreto – Lei n.º 74/2004, de 26 de Março e cuja criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens foram regulamentados pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio em conjugação com o Despacho n.º 14758/2004 (2.ª série), de 23 de Julho.
2. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.
3. O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho ou de prática simulada, e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
4. Tendo em conta a natureza do projecto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

II – CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO

5. A realização da PAP contempla dois tempos distintos mas interligados:
a) O ante-projecto;
b) O projecto.
6. O ante-projecto deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação do aluno;
b) Tema ou assunto que o aluno pretende desenvolver;
c) Eventualmente indicação de empresa, instituição ou entidade que pretende ver envolvida no desenvolvimento do seu projecto;
d) Objectivos que se propõe atingir.
7. A concretização do projecto compreende três etapas essenciais:
a) Concepção do projecto;
b) Desenvolvimento do projecto devidamente faseado;
c) Auto-avaliação e elaboração do Relatório Final.
8. A fase da concepção do projecto deverá conduzir à elaboração de uma proposta de projecto, a qual deverá contemplar os seguintes elementos:
a) Identificação: Título do projecto, nome do aluno, curso, ano lectivo e designação da escola;
b) Tema: Descrição sumária da natureza do projecto com apresentação da justificação da escolha;
c) Objectivos: Descrição dos objectivos pessoais e inerentes ao próprio projecto (gerais e específicos);
d) Estratégias: Descrição das actividades a desenvolver, respectiva calendarização (fases do projecto e cronograma) e indicação das estratégias para a sua possível execução e articulação em contexto de trabalho, assim como, possível aplicação prática;
e) Recursos: descrição dos recursos técnicos, materiais e financeiros necessários e respectivos custos aproximados (orçamento);
f) Bibliografia de Base.
g) Indicação do Professor Orientador
9. Concebido o Projecto, o aluno deverá apresentá-lo formalmente ao Director de Curso. Os Projectos que, porventura, não merecerem aceitação deverão ser reformulados e entregues ao Director de Curso, no prazo máximo de dez dias após ter sido dado conhecimento aos alunos.
10. O desenvolvimento do Projecto corresponde à fase da sua concretização. Pressupõe a realização de investigação e experimentação e deve implicar, sempre que possível, uma estreita ligação com o contexto de trabalho quer na vertente de prática simulada, quer na área de trabalho da empresa onde o aluno irá desenvolver a sua Formação em Contexto de Trabalho.
11. A fase de auto-avaliação e elaboração do Relatório Final do projecto constitui elemento fundamental para a avaliação, associado ou não, a outros produtos inerentes ao tema e produzidos no âmbito do desenvolvimento do projecto.
12. O Relatório Final deverá respeitar seguinte estrutura e conteúdo:
a) Capa: Título do Projecto, autor, curso, Professor Orientador e nome da instituição;
b) Índice: indicação das partes e capítulos que integram o trabalho e respectivas páginas;
c) Introdução: Breve descrição do projecto com referência aos objectivos e capítulos que integram o trabalho, fundamentando a sua escolha;
d) Desenvolvimento: As actividades desenvolvidas, distribuídas por cada uma das áreas de incidência da PAP, devidamente documentadas;
e) Conclusão: breve descrição daquilo que foi realmente concretizado, com comentário aos resultados obtidos; análise crítica global; dificuldades e formas de as ultrapassar;
f) Recursos: Bibliografia e outros recursos utilizados;
g) Anexos (ante-projecto, registos das avaliações intermédias, relatório final de auto-avaliação).
III – AVALIAÇÃO DA PAP

13. Tendo concluído a concretização do projecto, os alunos entregarão ao Director de Curso o Relatório/Produto Final do projecto, de acordo com a especificidade de cada curso.
14. O Director de Curso e o Professor Orientador de cada aluno apreciarão o relatório/produto final e decidirão se a PAP tem a qualidade exigida para ser apresentada e defendido perante o Júri.
15. As PAP sem qualidade para serem defendidas publicamente serão devolvidas aos alunos para serem melhoradas, após o que serão de novo submetidos à apreciação prévia do Director de Curso e Professor Orientador.
16. A direcção da escola mobilizará os diversos elementos do júri de PAP e estabelecerá o respectivo calendário de apresentação e defesa individual, que será afixado até ao final de Junho.
17. A apresentação e defesa individual da PAP não poderá ultrapassar o período máximo de quarenta e cinco minutos.
18. Na apreciação do projecto, o júri deve atender aos seguintes critérios de avaliação:
a) Responsabilidade evidenciada ao longo do processo;
b) Capacidade para ultrapassar obstáculos;
c) Autonomia;
d) Criatividade e inovação;
e) Rigor científico e técnico e nível de conhecimentos aplicados;
f) Capacidade de desenvolvimento/concretização;
g) Organização da informação e apresentação gráfica;
h) Comunicação escrita e oral;
i) Capacidade de dar resposta a questões formuladas pelo Júri;
j) Relatório de auto-avaliação do aluno;
k) Relatório Final elaborado pelo Professor Orientador.
IV – CALENDARIZAÇÃO

19. O projecto da PAP desenvolve-se ao longo do 3.º ano do curso, seguindo as seguintes etapas:
a) No início do ano lectivo o Director de Curso terá uma reunião com os alunos com o objectivo de proceder a um esclarecimento geral sobre os objectivos e características do projecto da PAP.
b) Apresentação do ante-projecto em Outubro/Novembro;
c) Comunicação ao aluno, pelo Professor Orientador, sobre a apreciação do ante-projecto em Dezembro;
d) Avaliação qualitativa em Fevereiro/Março;
e) Apresentação do Relatório Final em Junho;
f) Defesa Pública no final do ano lectivo.
20. As datas específicas são definidas e publicadas no início de cada ano lectivo.
V - DIREITOS E DEVERES DOS INTERVENIENTES

21. Direitos e deveres do Director de Curso:
a) Articular com os órgãos de gestão da escola, bem com as estruturas intermédias de articulação e coordenação pedagógica, os procedimentos conducentes à realização da PAP de acordo com os calendários estabelecidos;
b) Propor para aprovação do Conselho Pedagógico os critérios de avaliação da PAP, depois de ouvidos os professores da formação técnica;
c) Analisar os ante-projectos dos alunos e verificar a sua viabilidade em conjunto com os demais intervenientes;
d) Solicitar, se for caso disso, os meios financeiros necessários à exequibilidade dos projectos;
e) Apresentar aos intervenientes um Guia de Elaboração da PAP.
22. Direitos e deveres do professor orientador:
a) Orientar o aluno na escolha do projecto a desenvolver e do produto a apresentar, na sua realização e na redacção do Relatório Final;
b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
c) Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;
d) Orientar o aluno na preparação da apresentação e defesa da PAP;
e) Solicitar a outros professores do curso o apoio a dar aos alunos quando o carácter específico do Projecto o exigir;
f) Colaborar com o Director de Curso no processo de desenvolvimento do projecto da PAP;
g) Recolher e registar todos os elementos de avaliação ao longo das diferentes fases do projecto, realizando uma avaliação contínua eminentemente formativa;
h) Usufruir de uma redução da componente lectiva semanal de um tempo lectivo de 90 minutos por cada 4 alunos sobre a sua orientação.
23. Direitos e deveres do aluno:
a) O aluno tem o direito de ser apoiado e orientado pelos intervenientes definidos neste regulamento;
b) O aluno tem o direito de utilizar os recursos da escola cuja utilização for aprovada por via da sua proposta de projecto;
c) O aluno tem direito a uma avaliação justa e imparcial;
d) O aluno tem direito a recorrer da classificação atribuída, devendo para o efeito apresentar o pedido de recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 48 horas após publicitação da classificação.
24. Os demais intervenientes exercem as competências definidas no artigo 21.º da Portaria 550C/2004 de 21 de Maio e no Regulamento Interno da escola.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES

25. A negociação dos projectos, no contexto da escola e no contexto de trabalho será efectuada de acordo com os normativos previstos no Regulamento da FCT.
26. O aluno dispõe de segunda oportunidade para melhorar a classificação da Prova de Aptidão Profissional, podendo fazer uso dela na época especial definida para o efeito, ou na época normal do ano seguinte.
27. A não comparência por parte do aluno à apresentação e defesa da PAP, será obrigatoriamente justificada num prazo não superior a cinco dias, sob pena da nova data de apresentação e defesa da PAP transitar para época especial.
28. As faltas dos alunos no dia de apresentação e defesa da PAP, quando devidamente justificadas, darão lugar à marcação de uma segunda data para o efeito, de acordo com a disponibilidade dos elementos do júri.
29. Os casos omissos no presente regulamento, relativos à matéria da PAP serão resolvidos de acordo com a lei em vigor e com o Regulamento Interno da Escola Básica e Secundária de Ourém.

Aprovado em 13/05/2008

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