INTRODUÇÃO
Este guia visa auxiliar os alunos na elaboração da Prova de Aptidão Profissional, transmitindo-lhes a forma como todo o processo deverá decorrer: que documentos deverão ser elaborados e em que alturas, que estrutura deverão ter, que cuidados devem ter com as regras de escrita e apresentação dos mesmos, etc. Para além disso, pretende-se ainda fazer com que todos os cursos profissionais em funcionamento na escola, sigam as mesmas regras e tenham presentes as mesmas orientações, de modo a conseguir-se uma uniformização de todo o processo.
É recomendável, por isso, que os destinatários o leiam e o consultem sempre que necessário e, se no final persistir ainda alguma dúvida, é conveniente consultarem o regulamento específico da PAP e/ou contactarem o professor orientador.
1 - ENQUADRAMENTO LEGAL
A Portaria nº 550-C/2004, aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais de nível secundário de educação e define como elemento de avaliação sumativa a realização duma prova de aptidão profissional (PAP):
“… Artigo 19º
A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.”
2 - FASES DO PROCESSO
A Formação em Contexto de Trabalho, na sua vertente de prática simulada, que decorre na escola ao longo do terceiro ciclo de formação poderá constituir um espaço privilegiado para o desenvolvimento do produto da PAP, para cuja produção o aluno deve mobilizar e articular aprendizagens adquiridas, em particular nas disciplinas da componente de Formação Tecnológica e na Formação em Contexto de Trabalho.
O processo da Prova de Aptidão Profissional deve ser iniciado no final do segundo ciclo de formação, durante a preparação e realização da primeira fase do estágio na empresa, através da sensibilização dos alunos para os objectivos desta prova. Nesta fase os alunos serão esclarecidos de modo a idealizarem o trabalho que poderão desenvolver e o modo como o mesmo deverá ser concretizado.
Contudo, o desenvolvimento propriamente dito da PAP, decorrerá ao longo do terceiro ciclo de formação e pode resumir-se nas seguintes fases:
1.ª Calendarização – Elaboração pela equipa pedagógica responsável pelos cursos profissionais do calendário do processo de desenvolvimento da PAP.
2.ª Início do projecto - Até final de Setembro o professor orientador explicará o processo aos alunos e distribuirá documentação diversa e útil ao desenvolvimento do projecto (como este Guia, o Regulamento Específico da PAP, calendarização, ficha proposta de projecto, etc.).
3.ª Escolha do produto - Até final de Outubro, os alunos proporão o produto/tema a desenvolver ao professor orientador.
4.ª Ante-projecto - Documento onde o aluno deverá comunicar qual o produto/tema da sua PAP, explicar os objectivos que se propõe atingir com o seu desenvolvimento e indicar de que modo a empresa ou instituição em que realiza a sua FCT pode eventualmente ser envolvida na concretização do seu projecto. O ante-projecto será entregue até ao dia 1 de Dezembro e será apreciado e aprovado pelo Director de Curso até final do mesmo mês.
Caso a exequibilidade do projecto não seja aprovada, o mesmo deverá ser reformulado e entregue no prazo de dez dias após ter sido dado conhecimento ao aluno desse facto.
5.ª Projecto - Documento escrito baseado no ante-projecto e que deverá ter ainda a indicação das metodologias a utilizar, recursos e calendarização das actividades a desenvolver.
O projecto deverá estar concluído até final do 2.º período.
6.ª Desenvolvimento do produto - O desenvolvimento do produto pressupõe a realização de investigação, experimentação e concretização.
Deve implicar, sempre que possível, ligação com o contexto de trabalho. O aluno deverá racionalizar o seu tempo de modo a executar o seu produto de acordo com a calendarização das actividades.
A Escola disponibilizará os seus equipamentos e avaliará a razoabilidade dos recursos necessários para o desenvolvimento e a concretização dos produtos.
7.ª Relatório de realização - Redacção, por parte do aluno, do relatório de realização do produto. Deverá descrever todo o trabalho realizado e conterá todos os elementos inerentes à concretização do projecto.
8.ª Entrega dos elementos a defender na PAP - Até oito dias antes da realização da PAP serão entregues ao presidente do júri (presidente do conselho executivo ou um seu representante) o produto bem como o respectivo relatório de realização.
9.ª PAP - O aluno terá de apresentar e defender o seu projecto perante o Júri da PAP, num período máximo de quarenta e cinco minutos. A defesa deverá começar pela apresentação do aluno, do tema do trabalho, respectivos objectivos e prosseguirá com a explicação clara e objectiva de como o projecto foi desenvolvido, resultados obtidos, produto final, etc. De forma a enriquecer a apresentação o aluno poderá recorrer aos meios que considerar mais adequados, (audiovisuais, multimédia, etc.). Sempre que acharem conveniente, os elementos do Júri poderão questionar o aluno sobre o modo como este desenvolveu o Produto ou sobre aspectos técnicos e científicos relacionados com o mesmo. No início da apresentação o aluno deverá entregar o seu relatório de auto-avaliação ao professor acompanhante.
Este guia visa auxiliar os alunos na elaboração da Prova de Aptidão Profissional, transmitindo-lhes a forma como todo o processo deverá decorrer: que documentos deverão ser elaborados e em que alturas, que estrutura deverão ter, que cuidados devem ter com as regras de escrita e apresentação dos mesmos, etc. Para além disso, pretende-se ainda fazer com que todos os cursos profissionais em funcionamento na escola, sigam as mesmas regras e tenham presentes as mesmas orientações, de modo a conseguir-se uma uniformização de todo o processo.
É recomendável, por isso, que os destinatários o leiam e o consultem sempre que necessário e, se no final persistir ainda alguma dúvida, é conveniente consultarem o regulamento específico da PAP e/ou contactarem o professor orientador.
1 - ENQUADRAMENTO LEGAL
A Portaria nº 550-C/2004, aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais de nível secundário de educação e define como elemento de avaliação sumativa a realização duma prova de aptidão profissional (PAP):
“… Artigo 19º
A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.”
2 - FASES DO PROCESSO
A Formação em Contexto de Trabalho, na sua vertente de prática simulada, que decorre na escola ao longo do terceiro ciclo de formação poderá constituir um espaço privilegiado para o desenvolvimento do produto da PAP, para cuja produção o aluno deve mobilizar e articular aprendizagens adquiridas, em particular nas disciplinas da componente de Formação Tecnológica e na Formação em Contexto de Trabalho.
O processo da Prova de Aptidão Profissional deve ser iniciado no final do segundo ciclo de formação, durante a preparação e realização da primeira fase do estágio na empresa, através da sensibilização dos alunos para os objectivos desta prova. Nesta fase os alunos serão esclarecidos de modo a idealizarem o trabalho que poderão desenvolver e o modo como o mesmo deverá ser concretizado.
Contudo, o desenvolvimento propriamente dito da PAP, decorrerá ao longo do terceiro ciclo de formação e pode resumir-se nas seguintes fases:
1.ª Calendarização – Elaboração pela equipa pedagógica responsável pelos cursos profissionais do calendário do processo de desenvolvimento da PAP.
2.ª Início do projecto - Até final de Setembro o professor orientador explicará o processo aos alunos e distribuirá documentação diversa e útil ao desenvolvimento do projecto (como este Guia, o Regulamento Específico da PAP, calendarização, ficha proposta de projecto, etc.).
3.ª Escolha do produto - Até final de Outubro, os alunos proporão o produto/tema a desenvolver ao professor orientador.
4.ª Ante-projecto - Documento onde o aluno deverá comunicar qual o produto/tema da sua PAP, explicar os objectivos que se propõe atingir com o seu desenvolvimento e indicar de que modo a empresa ou instituição em que realiza a sua FCT pode eventualmente ser envolvida na concretização do seu projecto. O ante-projecto será entregue até ao dia 1 de Dezembro e será apreciado e aprovado pelo Director de Curso até final do mesmo mês.
Caso a exequibilidade do projecto não seja aprovada, o mesmo deverá ser reformulado e entregue no prazo de dez dias após ter sido dado conhecimento ao aluno desse facto.
5.ª Projecto - Documento escrito baseado no ante-projecto e que deverá ter ainda a indicação das metodologias a utilizar, recursos e calendarização das actividades a desenvolver.
O projecto deverá estar concluído até final do 2.º período.
6.ª Desenvolvimento do produto - O desenvolvimento do produto pressupõe a realização de investigação, experimentação e concretização.
Deve implicar, sempre que possível, ligação com o contexto de trabalho. O aluno deverá racionalizar o seu tempo de modo a executar o seu produto de acordo com a calendarização das actividades.
A Escola disponibilizará os seus equipamentos e avaliará a razoabilidade dos recursos necessários para o desenvolvimento e a concretização dos produtos.
7.ª Relatório de realização - Redacção, por parte do aluno, do relatório de realização do produto. Deverá descrever todo o trabalho realizado e conterá todos os elementos inerentes à concretização do projecto.
8.ª Entrega dos elementos a defender na PAP - Até oito dias antes da realização da PAP serão entregues ao presidente do júri (presidente do conselho executivo ou um seu representante) o produto bem como o respectivo relatório de realização.
9.ª PAP - O aluno terá de apresentar e defender o seu projecto perante o Júri da PAP, num período máximo de quarenta e cinco minutos. A defesa deverá começar pela apresentação do aluno, do tema do trabalho, respectivos objectivos e prosseguirá com a explicação clara e objectiva de como o projecto foi desenvolvido, resultados obtidos, produto final, etc. De forma a enriquecer a apresentação o aluno poderá recorrer aos meios que considerar mais adequados, (audiovisuais, multimédia, etc.). Sempre que acharem conveniente, os elementos do Júri poderão questionar o aluno sobre o modo como este desenvolveu o Produto ou sobre aspectos técnicos e científicos relacionados com o mesmo. No início da apresentação o aluno deverá entregar o seu relatório de auto-avaliação ao professor acompanhante.
(Continua)
Sem comentários:
Enviar um comentário